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(DOC. VP 389.1461.4134.8798)

TJSP. Ação de obrigação de fazer c/c reativação de contrato por tempo indeterminado. Plano de saúde coletivo por adesão. Preliminar de ilegitimidade passiva da corré CNU afastada. Resilição do contrato coletivo pela estipulante (págs. 116/118). Possibilidade, a princípio, uma vez que a Lei 9.656/98, art. 13 não se aplica aos contratos coletivos. Precedentes. Ausência, contudo, de comunicado das Rés, de modo a oferecer plano individual/familiar ao Autor (art. 1º, Resolução 19, do CONSU e RN 154/2011). Não ofertada a possibilidade de migração para plano individual, em mesma categoria e mesma cobertura contratual, que o plano coletivo. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Restabelecimento do plano de saúde do Autor que é medida de rigor, considerado ainda que seu filho e dependente se submete a tratamento de doença grave e que não pode ser interrompido (Leucemia Linfoide Aguda). Observância ao Tema 1082 do C. STJ. Honorários sucumbenciais não majorados, pois não apresentadas contrarrazões. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido

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