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(DOC. VP 389.1099.7441.7665)

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM . ROL DE SUBSTITUÍDOS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. O recurso de revista em fase de execução apresenta-se mal aparelhado, na medida em que a parte recorrente olvidou-se de adequar o seu apelo aos moldes do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, pois indicou ofensa ao CF/88, art. 202, § 2º, dispositivo que não guarda pertinência temática com a matéria debatida nos autos, qual seja legitimidade ativa. Prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Demonstrado o equívoco da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, deve o Magistrado utilizar-se do juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.021, § 2º e determinar o julgamento do recurso. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada a possível ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em se tratando de condenação ao pagamento de parcelas de trato sucessivo, a inclusão das parcelas vincendas na execução, enquanto perdurar a situação de fato que gerou a condenação, não resulta em afronta à coisa julgada, ainda que essa determinação não conste do título executivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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