(DOC. VP 388.7641.6436.7954)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES PRIVILEGIADO. CABIMENTO. POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DA SUBSTITUIÇÃO DA CARCERÁRIA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame Laila Ruiz foi condenada por roubo impróprio, após subtrair produtos de um estabelecimento comercial e empregar violência ao tentar morder um funcionário. A defesa recorreu, buscando absolvição por atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância, e, subsidiariamente, abrandamento do regime e isenção da multa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se a conduta da ré pode ser desclassificada de roubo impróprio p
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