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(DOC. VP 388.6873.4283.1576)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO VERGASTADA QUE IMPÔS AO ORA AGRAVANTE A OBRIGAÇÃO DE PAGAR, EM FAVOR DE SEU FILHO (ORA AGRAVADO), ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO VALOR CORRESPONDENTE A 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, OU 30% DE SEUS RENDIMENTOS BRUTOS, EM CASO DE EXISTÊNCIA DO REFERIDO VÍNCULO. -

Parte recorrente que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, na forma do CPC/2015, art. 99, § 3º, devendo o recurso ser provido neste ponto. - Documentos juntados aos autos que comprovam a baixa capacidade financeira do agravante, que aufere renda mensal de apenas R$ 1.500,00, não sendo possível, portanto, manter o pensionamento provisório no valor fixado pelo magistrado a quo. - Necessidade de observação do trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade, devendo-se consi

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