(DOC. VP 388.4144.0627.6258)
TJSP. Apelação - Ação monitória - Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI - Recurso da autora. Réu falecido anteriormente ao ajuizamento da demanda - Possibilidade de emenda da inicial para regularização do polo passivo - Necessidade de citação do espólio, na pessoa do seu administrador provisório - Enquanto não realizado o inventário e partilha, a legitimidade para figurar no polo passivo é do espólio, que responde pelas dívidas do falecido - Inteligência dos arts. 1.997, «caput», do CC, e 796, do CPC - Precedentes. Certidão de óbito - Anotação a respeito da inexistência de bens - Presunção relativa - Informação unilateral prestada pelo declarante. Recurso provido
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