(DOC. VP 388.2463.5800.2935) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Apelação cível. Direito do Consumidor. Contratos bancários. Ação revisional e indenizatória. Responsabilidade civil de instituição financeira fundada em falha na prestação de serviço. Contratação de empréstimo sob a modalidade de cartão de crédito consignado, diversamente da forma almejada pelo aderente. Celebração de contrato que viabilizou um empréstimo imediato na forma de saque ou telesaque, com previsão de quitação de parcelas pré-fixadas via reserva de margem consignável. Abatimento da dívida no valor do pagamento mínimo da fatura do cartão, incidindo sob o remanescente do saldo devedor os encargos de financiamento a título de crédito rotativo, com juros mais elevados do que aqueles predefinidos para contratação do empréstimo pessoal consignado diretamente em folha de pagamento. Violação ao dever de informação. Onerosidade excessiva ao consumidor. Violação da boa-fé objetiva e do disposto no art. 6º, III e IV e no art. 39, IV e V, ambos do CDC. Prática abusiva. Ausência de engano justificável. Eventual utilização do cartão de crédito que, por si só, não implica que o consumidor estivesse ciente da forma como seria quitado o saldo devedor. Nulidade da imposição de juros de cartão de crédito consignado às operações financeiras realizadas pelo demandante. Conversão substancial do negócio enquanto medida de conservação do empréstimo consignado nos termos em que almejava o consumidor originariamente, alcançando as parcelas pretéritas já pagas e as cobranças vincendas. Inteligência do CCB, art. 170. Devolução em dobro dos valores eventualmente pagos a maior, na eventual existência de saldo credor, nos termos do disposto no art. 42, parágrafo único da codificação consumerista. Dano moral in re ipsa caracterizado. Condenação do réu ao pagamento de indenização extrapatrimonial no valor R$5.000,00, à vista dos transtornos que extrapolaram em muito a órbita do mero aborrecimento e do mero dissabor. Reforma da sentença. Procedência do pedido. Provimento do recurso.
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