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(DOC. VP 388.0090.8920.9021)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. FÉRIAS . CONCESSÃO. ÔNUS DA PROVA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao pressuposto do CLT, art. 896. 2. Em relação às férias, do quanto se extrai do acórdão regional, fundamentado no conjunto fático probatório, considerou que « os recibos apócrifos (ID. d88c134 - Pág. 2 e 3) não atendem, isoladamente, os requisitos dos CLT, art. 135 e CLT art. 464 e, portanto, não comprovam o efetivo gozo de férias «, motivo pelo qual não se evidenciou a alegada ofensa ao CPC, art. 818, II. 3. Quanto às diferenças salariais, a parte deixou de atender aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, na medida em que se limitou a reproduzir o trecho do acórdão regional que não demonstra o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo a que se nega provimento.

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