(DOC. VP 387.8270.9636.6705)
TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, DÚVIDA OU CONTRADIÇÃO - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. No caso, inexiste dúvida a sanar, na medida em que a decisão embargada foi prolatada em juízo de retratação positivo, reformando a decisão anterior da Turma quanto à licitude da terceirização, o que, por óbvio, abrangeu os honorários sucumbenciais anteriormente deferidos. 3. Dessa forma, a pretensão patronal não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .
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