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(DOC. VP 387.5211.5523.6951)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se a equiparação salarial pleiteada pela reclamante. O Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido, por considerar que não foi provada a identidade de funções com o paradigma. A reclamante alega violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, além de contrariedade à Súmula 6/TST, VIII. Traz arestos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JULGAMENTO DA ADC 58 PELO STF. JUROS DE MORA. FASE JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se a aplicação de juros de mora sobre os débitos trabalhistas. O Regional aplicou o entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADC 58 e determinou a aplicação dos juros previstos no caput da Lei 8177/1991, art. 39 na fase pré-judicial. A reclamante pleiteia a aplicação dos juros de mora também na fase judicial. Aponta violação dos arts. 102, §2º, da CF/88e 39 da Lei 8177/1991. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JULGAMENTO DA ADC 58 PELO STF. JUROS DE MORA. FASE PRÉ JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se a aplicação de juros de mora na fase pré-judicial, cumulada com o IPCA-E. O Regional aplicou o entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADC 58 e considerou aplicável, na fase pré-judicial, o IPCA-E e os juros de mora, na forma da Lei 8.177/1991, art. 39. O reclamado defende a não aplicação dos juros de mora na fase pré-judicial. Aponta violação do art. 5º, II, XXXVI e LIV, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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