(DOC. VP 386.9588.3257.0227) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. CPC, art. 1.021 E ART. 366 DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS. RECURSO CABÍVEL APENAS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRECEDENTES DO STJ.
O CPC, art. 1.021, caput estabelece que o agravo interno é cabível contra decisão proferida pelo relator, in verbis: “Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.” Do mesmo modo, o art. 366 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça expõe que “Os recursos cabíveis contra decisão monocrática do Relator são os seguintes:
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