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(DOC. VP 386.7097.5623.8302)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PORTE DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO IRREGULAR - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA EFETIVAÇÃO DA AÇÃO CONTROLADA PELOS POLICIAIS - NÃO OCORRÊNCIA - HIPÓTESE DE FLAGRANTE - MÉRITO - MATERIALIDADE - AUTORIA - PROVAS SUFICIENTES - DESCLASSIFICAÇÃO - USO - INVIABILIDADE - ATIPICIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ESTADO DE NECESSIDADE - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA ESCORREITA - RESTITUIÇÃO DE BEM. - O

flagrante delito não exige autorização judicial para a atuação dos policiais. - O valor do testemunho de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agente estatal, incumbido, por dever de ofício, da repressão à criminalidade. - Devidamente comprovada a materialidade e a autoria do crime de tráfico descrito na denúncia,

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