(DOC. VP 385.8664.2498.9057) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE-PREV. SERVIDOR ESTADUAL. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E AO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FAS). INCIDÊNCIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO. PEDIDO DE CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SEJA OPORTUNIZADO À PARTE AUTORA EMENDAR A INICIAL PARA A INCLUSÃO NA LIDE DO ESTADO E DO IPE-SAÚDE NO POLO PASSIVO, EM LITISCONSÓRCIO COM O IPE-PREV. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO.
I. Caso em exame: Servidora pública estadual ajuizou ação em face do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE-PREV), visando à cessação dos descontos de contribuição previdenciária e ao FAS sobre a gratificação de direção, bem como à restituição dos valores indevidamente descontados. Sobreveio sentença de procedência, levando o IPE-PREV a interpor Recurso Inominado. II. Questão em discussão: A controvérsia reside na legitimidade passiva do IPE-PREV para
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