(DOC. VP 385.5617.1602.3097)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RÉU CONFESSO. COMPENAÇÃO INTEGRAL ENTRE REINCIDÊNCIA E ATENUANTE. PENA REDUZIDA E REGIME PRISIONAL ABRANDADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame 1.Milton César da Silva Júnior foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 11 dias/multa, por porte ilegal de arma de fogo, conforme Lei 10.826/03, art. 14. O réu recorreu buscando a fixação da pena no mínimo legal e a aplicação do regime aberto, alegando que a atenuante da confissão deve ser integralmente compensada com a agravante da reincidência. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determi
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote