(DOC. VP 385.2935.1223.7575)
TJSP. VOTO 41675 INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Determinação de emenda da inicial para juntada de procuração com firma reconhecida. Providência que se fazia necessária, em razão dos comunicados CG 02/2017 e 424/2024. Não cumprimento que gera a extinção do processo, pelo indeferimento da inicial. Inteligência dos arts. 320, 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido
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