(DOC. VP 384.8681.7385.8068) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A restituição das coisas apreendidas que interessam ao processo é vedada antes do trânsito em julgado da sentença. Isso não significa, todavia, que, afastado o seu interesse ao feito, o bem deva ser restituído automaticamente. Com efeito, nessa hipótese, a restituição de bens apreendidos está condicionada à demonstração de outros dois requisitos cumulativos: (i.) prova cabal da propriedade do bem pelo requerente (art. 120, caput, do CPP); (ii.) não estar o bem sujeito
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