(DOC. VP 384.8203.0804.8787) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. APLICAÇÃO DA Lei Complementar 191/2022. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exameTrata-se de recurso inominado interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra sentença que reconheceu o direito de servidor público aposentado, bombeiro militar, à conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída. O recorrente sustenta a impossibilidade da contagem do período aquisitivo em razão da vedação prevista na Lei Complementar 173/2020, alegando a inaplicabilidade da Lei Complementar 191/2022 ao caso, por ter sido promulgada após a aposentadoria do se
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