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(DOC. VP 384.7556.8619.0042)

TJRJ. Apelação Cível. Ação declaratória c/c indenizatória. Relação de consumo. Contrato de cartão de crédito consignado. Desconto no contracheque do valor mínimo da fatura. Sentença de improcedência. Mesmo nas relações de consumo, compete ao consumidor a prova do fato constitutivo do seu direito, à inteligência da Súmula 330/STJJ. Banco réu que demonstrou o conhecimento pelo autor e a correta informação acerca do contrato celebrado. Consumidor que anuiu aos termos contratuais conscientemente. Utilização do plástico reiteradas vezes, para serviços, saque e compras, descaracterizando a aduzida abusividade. Jurisprudência do TJRJ. Incidência de juros e encargos que decorre do inadimplemento do valor integral da fatura, pois o pagamento do valor mínimo, por meio do desconto em folha, não é suficiente para quitação integral dos débitos contraídos. Ausência de defeito na prestação do serviço. Dever de informação corretamente implementado. Manutenção da sentença. Honorários majorados. Desprovimento do recurso.

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