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(DOC. VP 384.6363.1527.3426)

TST. AGRAVO INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PREVISÃO EM PORTARIA MINISTERIAL (26.10.2013 a 28.1.215). PREVISÃO EM NORMA COLETIVA (28.1.215 a 8.8.2015). POSSIBILIDADE. CLT, art. 71, § 3º E DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1046. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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