(DOC. VP 384.2055.2408.6974)
TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CAMPINAS.
Guarda Municipal. Pretensão de recálculo do valor das horas extras pelo divisor de 180 e não de 216. Previsão específica na Lei Municipal 12.986/2007 (Art. 12), que estabelece a jornada máxima no patamar de 180 horas mensais, pelo que o divisor do serviço extraordinário deve seguir essa previsão normativa. Jornada estabelecida em escala 12x36. Serviço extraordinário que se mostrou incontroverso, sendo, portanto, devido seu recálculo pelo divisor de 180 horas, com o pagamento das dife
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