(DOC. VP 384.0349.9412.4003) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Ação declaratória c/c Indenizatória. Cobranças recebidas via e-mail do autor, em razão de contrato de cartão de crédito, não contratado. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. Apelo do réu. Aplicação do CDC. Banco que confessou cobrança de seguro não contratado. Réu que não logrou êxito em desconstituir as alegações da parte autora, ônus que lhe incumbia, consoante o disposto no art. 373, II do CPC. Manifesta falha na prestação do serviço. Dano moral que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano. Verba indenizatória fixada com moderação em R$ 7.000,00 (sete mil reais), em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e ainda, considerando-se a extensão dos danos experimentados pelo autor. Súmula 343 deste TJRJ (a verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação). Precedentes desta Corte. Sentença que não merece reforma. Honorários recursais aplicáveis à espécie. Julgamento monocrático autorizado, à luz do disposto no art. 5º, LXXVIII da CF/88e art. 932, IV, «a» do CPC e Súmulas 94 e 343 deste Sodalício. DESPROVIMENTO AO RECURSO.
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