(DOC. VP 383.7221.7622.7270)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Plano de saúde. Autora que pretende compelir a ré a manter o credenciamento e custeio junto aos hospitais da Rede D´Or, que foram descredenciados, até o cumprimento dos requisitos legais para a redução da rede conveniada. Decisão que defere a tutela de urgência para que a ré autorize a internação e realização do procedimento de parto da autora junto à Maternidade Perinatal, estabelecimento em que ela realizou o pré-natal, com a assunção dos custos inerentes. Recurso da operadora. Consumidora que foi comunicada acerca do descredenciamento das unidades de saúde. Ré, contudo, que não comprovou a existência de outro local com equivalência de serviços, limitando-se a informar que a usuária continuaria contando com outros estabelecimentos de qualidade. Parto da autora que está com data prevista para o dia 26/03/2025. Fumus boni iuris e periculum in mora caracterizados. CPC, art. 300. Decisão que se mantém. Recurso desprovido.
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