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(DOC. VP 383.5930.7523.1567)

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO IRRELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO PELO ÓRGÃO JULGADOR - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA. -

Consoante o disposto no CPC, art. 1.022, um dos vícios que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a omissão, entendida como a ausência de manifestação do órgão julgador sobre questão capaz de infirmar sua conclusão, a qual deveria ter sido por este enfrentada, mas não o foi. - Não padece de omissão o acórdão que não enfrenta a alegação que, embora aduzida pela parte nas razões ou contrarrazões recursais, não tem relevância para o deslinde da controvérsia posta e

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