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(DOC. VP 383.4971.1973.1638)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - PRELIMINAR - NULIDADE DA CITAÇÃO - REJEITADA - MASSA FALIDA - RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIOS - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITOS PREENCHIDOS. A

citação por edital é válida quando demonstrado que todas as tentativas de localização dos réus foram esgotadas, conforme determina o art. 256, §3º do CPC. Nos termos do art. 50 do CC a desconsideração da personalidade jurídica é cabível diante do desvio de finalidade e confusão patrimonial, permitindo a extensão dos efeitos da falência aos bens particulares dos sócios. A responsabilidade dos sócios em casos de falência se impõe não apenas pela proteção dos credores, mas

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