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(DOC. VP 382.9914.1334.3490)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - DECOTE DA MAJORANTE - NÃO CABIMENTO -DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE.

-Quando o conjunto probatório é firme e contundente em atestar o emprego de arma de fogo na prática do crime, não se exige a apreensão e consequente perícia para o reconhecimento da majorante prevista no art. 157, §2º-A, I, do CP. -As circunstâncias atenuantes e agravantes, ao contrário das causas de aumento ou de diminuição, não possuem o condão de ultrapassar os limites mínimo ou máximo previstos em abstrato pelo legislador. Inteligência da Súmula 231/STJ e da Súmula 42/TJM

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