(DOC. VP 382.9384.3028.3005)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRETENSÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO - INOVAÇÃO RECURSAL- PREJUDICIAL DE MÉRITO - DECADÊNCIA OPERADA - ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL - PRAZO DE 4 ANOS A PARTIR DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA PREJUDICADA.
A apelação devolve ao tribunal o conhecimento das questões suscitadas e discutidas no processo, não merecendo conhecimento quando o pedido da peça recursal se revela em inovação, sob pena de ofensa aos princípios do duplo grau de jurisdição, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. A pretensão anulatória por vício de consentimento (erro) se submete ao prazo decadencial de quatro anos, previsto no CPC, art. 178, II. Se entre a data da celebração do negócio ju
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