(DOC. VP 382.5842.1947.2411)
TJRJ. Ação de execução de título extrajudicial para cobrança de cotas de rateio das despesas comuns de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano, julgada extinta, na forma dos arts. 798, I, «a», combinado com CPC, art. 784, por ausência de certeza e liquidez de título. Apelação da Exequente. Nulidade de sentença por suposta ausência de fundamentação não verificada, por ter sido a decisão regularmente fundamentada, com apoio nas provas produzidas e na legislação aplicável, ficando o exame restrito ao cabimento da ação de execução por título extrajudicial. Contribuições de associações de moradores que não se equiparam às despesas de condomínio, sob pena de violação a disposto no art. 5º, XX da CF. Tema 882 do STJ e Tema 492 do STF. Apelante que não comprovou que, após constituída a associação, a Apelada tenha a ela se associado, bem como reconhecido expressamente a obrigação pelo pagamento da taxa associativa, o que afastou a certeza e liquidez do título. Precedentes do TJRJ. Sentença que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Desprovimento da apelação.
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