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(DOC. VP 382.4821.7578.1964)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS . SÚMULA 126/TST. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. O Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que « o reclamante se desincumbiu do ônus de comprovar o assédio moral a que foi submetido, uma vez que os prints de conversas pelo aplicativo WhatsApp juntadas aos autos, aliadas à prova testemunhal produzida em audiência, demonstram que o supervisor da 1ª reclamada se dirigia ao obreiro com linguagem inapropriada «. Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo interno desprovido . PAGAMENTO POR FORA. APELO DESFUNDAMENTADO. CLT, art. 896, § 9º . Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente se viabiliza recurso de revista por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e, ainda, por violação direta, da CF/88. Nesse contexto, constata-se que o apelo encontra-se desfundamentado, pois calcado em violação a dispositivo meramente infraconstitucional. Agravo interno desprovido.

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