(DOC. VP 382.4718.4305.9745)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DE CÉDULA RURAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DISPOSTOS NO CPC, art. 300. PEDIDO PARA ALONGAMENTO DE DÍVIDA. DIREITO DO DEVEDOR. SÚMULA 298/STJ. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RETIRADA DO NOME DO AUTOR DO CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1.
Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei. Súmula 298/STJ. 3. Evidenciando nos autos a necessidade de dilação pr
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