(DOC. VP 381.4371.7428.7056)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA / PENSÃO - COISA JULGADA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento pelo mesmo fundamento jurídico do despacho de admissibilidade, qual seja, ausência de transcrição do trecho onde reside o prequestionamento, nos termos do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. A parte recorrente em momento nenhum impugnou os fundamentos da decisão agravada. Não teceu uma linha sequer sobre o óbice utilizado pela decisão agravada (ausência de transcrição). Limitou-se a renovar a questão de fundo. Inobservado, portanto, o entendimento consagrado na Súmula 422, I, desta Corte. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS - BENEFÍCIOS «P 380» E «P 390» - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pelo despacho denegatório inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido .
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