(DOC. VP 381.3578.8523.9120) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA APÓS MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. 3.
Apelação interposta pelo Estado do Rio de Janeiro contra sentença que julgou extinta, sem resolução de mérito, a execução fiscal fundada na Certidão de Dívida Ativa 2023/787.098-3, no valor de R$ 55.801,72, em razão do cancelamento administrativo da CDA, após manifestação do executado que, por meio de exceção de pré-executividade, comprovou o pagamento do débito. A sentença também condenou o ente público ao pagamento de honorários advocatícios, com fundamento no princípio
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