(DOC. VP 381.2433.8133.6321)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 DESERÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. SÚMULA 245/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Nos termos da Súmula 245/TST, a comprovação do preparo recursal para a interposição do recurso deve ser realizada no prazo do referido apelo, sob pena de deserção, não cabendo ao Poder Judiciário relevar a referida exigência legal sem incorrer em flagrante ofensa ao devido processo legal. Assim, a juntada posterior dos comprovantes de recolhimento das custas não supre a falha verificada, pois a demonstração dos pressupostos de admissibilidade do recurso deve ser feita no momento de
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote