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(DOC. VP 381.2393.5512.5239)

TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Restituição de Valores - Servidor Público Estadual Inativo - Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - Pretensão de excluir desconto de IR e IAMSPE dos valores recebidos da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Sentença de procedência para determinar a cessação dos descontos de IR e Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Restituição de Valores - Servidor Público Estadual Inativo - Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - Pretensão de excluir desconto de IR e IAMSPE dos valores recebidos da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Sentença de procedência para determinar a cessação dos descontos de IR e Iamspe sobre o DEJEP e a restituição dos valores descontados não prescritos, monetariamente atualizada, desde a data de cada desconto, pela Tabela  Emenda Constitucional 113/2021 até sua vigência (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC - Irresignação da Fazenda Pública Estadual - Alegou que a prescrição quinquenal dever ser observada e, que as atualização do débito dever ser pelo IPCA-e até o trânsito em julgado, após pela SELIC - Argumentou que em caso de condenação, o cálculo a ser realizado em cumprimento de sentença, será complexo, ficando expressamente impugnado eventual valor apresentado - Desacolhimento - A sentença recorrida já observou o prazo prescricional, bem como os termos da atualização monetária na forma mencionada nas razões recursais - Impugnação da recorrente tão somente sustentado a validade do desconto do IAMSPE - Inadimissibilidade - Nesse sentido: «Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de que a DEJEP não componha a base de cálculo do Iamspe. Possibilidade. Previsão expressa contida no Lei Complementar 1.247/2014, art. 3º. Parâmetros de atualização do indébito corretos. Observância do Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida. Recurso da Fazenda Pública NÃO PROVIDO.»   (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001658-70.2023.8.26.0411; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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