(DOC. VP 381.1933.5529.9921) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA TUTELA ESPECÍFICA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE ARBITROU O VALOR INDENIZATÓRIO COM BASE NA MULTA QUE TEM NATUREZA DIVERSA. INCONFORMISMO DO BANCO RÉU. A
demanda de origem foi proposta pleiteando junto ao banco agravante informações sobre o saldo da conta corrente, poupança e aplicações de determinado espólio na data do óbito, sendo deferida a antecipação da tutela compelindo ao réu o fornecimento das respectivas informações, sob pena de multa. Em razão da impossibilidade de cumprimento da tutela específica a obrigação de fazer deferida liminarmente e confirmada na sentença transitada em julgado, foi convertida em perdas e danos
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