(DOC. VP 381.1077.4503.6570)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
Decisão que indeferiu o pedido de exoneração de pensão alimentícia, uma vez que a afirmação de que o alimentado se encontra trabalhando, com vínculo formal de emprego e que já teria concluído o ensino superior não veio acompanhada de elemento de comprovação idôneo. Considerando-se o momento processual adequado para a análise do pleito, antes da contestação do réu, tem-se que o magistrado decidirá com base em juízo de cognição sumária. Tal significa dizer, em outras palavra
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