(DOC. VP 380.2429.1029.7291)
TST. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA BRASKEM S/A. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente MAURICIO HERMES CARNEIRO DA SILVA «para afastar a prescrição intercorrente decretada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento da execução ». Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, nos termos do art. 893, §1º, da CLT. Aplica-se, à hipótese, a Súmula/TST 214. Precedentes. Não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses do CLT, art. 896-A resta à agravante observar a parte final dos arts. 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.
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