(DOC. VP 380.2026.3175.2805)
TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO ELETRÔNICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INCOMPATIBILIDADE COM A LEI DE LICITAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. DIRECIONAMENTO DE LICITAÇÃO NÃO CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
Mandado de Segurança impetrado por WL Representações e Serviços de Móveis LTDA. contra ato do Secretário de Estado de Educação do Rio de Janeiro e do Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da SEEDUC-RJ, visando à suspensão do Pregão Eletrônico 011-2023, com pedido de anulação do edital, sob alegação de direcionamento e incompatibilidade com a Lei 14.133/2021. A concessão de liminar em mandado de segurança exige o preenchimento dos requisitos cumulativos de fumus boni
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote