(DOC. VP 379.4415.3711.7156)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - REGULARIDADE DO DÉBITO COMPROVADA - CESSÃO DE CRÉDITO - VALIDADE - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Demonstrada a existência de relação jurídica entre as partes, bem como a origem e legitimidade do débito inscrito nos cadastros de inadimplentes, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência do débito. 2. A notificação do devedor não é requisito de validade da cessão de crédito, mas apenas de eficácia perante o cedido, nos termos do CCB, art. 290. 3. A responsabilidade pela notificação prévia acerca da inclusão do nome
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