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(DOC. VP 379.3887.4115.0943)

TJRJ. Apelação cível. Ação de Devolução de indébitos c/c indenizatória. Alegação de propositura indevida de executivo fiscal. Sentença de procedência do pedido, condenando o réu a pagar à autora indenização por danos materiais no valor de R$ R$ 1.193,80 (mil, cento e noventa e três reais e oitenta centavos), com incidência de juros e correção monetária, bem como condenando o réu no pagamento de R$7.000,00 (sete mil reais), à título de indenização por danos morais, com incidência de juros e correção monetária. A leitura dos autos e dos documentos que o instruem indica que a sentença deve ser mantida. No caso dos autos, o dano material restou cabalmente demonstrado, restando correta a condenação do réu a indenizar o valor bloqueado indevidamente. É cediço que ocorre dano moral quando houver ofensa aos direitos da personalidade e à dignidade da pessoa humana, a qual tenha sido exposta a constrangimento, humilhação, desgaste extraordinário, aptos a interferir na sua condição psicológica. No caso em tela, entendo que restou incontroverso que a conduta do município réu foi abusiva, ao propor executivo fiscal indevidamente contra a autora, causando-lhe transtornos que ultrapassam a esfera do mero aborrecimento e constituindo agressão à imagem e à dignidade da pessoa. Cabe ressaltar que o entendimento jurisprudencial do STJ é no sentido de ser legítima a fixação de reparação por danos morais decorrentes da propositura indevida de ação de execução fiscal, quando evidenciado o abalo moral, como ocorreu no caso em exame. Dano moral in re ipsa. Fixação do valor da indenização a título de dano moral que deve ater-se em critérios de razoabilidade e de vedação ao enriquecimento sem causa. Valor de R$7.000,00 (sete mil reais) arbitrado pelo magistrado de primeira instância que se mostra adequado ao grau dos transtornos e sofrimentos suportados pela autora, não merecendo redução. Incidência da Súmula 343/TJRJ. Precedentes do STJ e do nosso Tribunal. Desprovimento do recurso. Sentença mantida.

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