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(DOC. VP 378.4365.7205.5711)

TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Recurso ministerial contra decisão que rejeitou a denúncia por falta de interesse de agir. No caso vertente, o órgão ministerial rejeitou o oferecimento da proposta do ANPP sob o argumento de que não houve confissão por parte do acusado. O douto juízo, fundamentando que a confissão poderia ocorrer também perante o próprio órgão ministerial, determinou que o MP providenciasse a intimação do investigado, o que o órgão acusatório se negou a fazer, tendo, por isto, o Magistrado rejeitado a denúncia. Não há a obrigatoriedade legal imposta ao Ministério Público notificar a parte em caso de não oferecimento do ANPP. A ciência do acusado quanto à recusa ministerial em propor o acordo, nesse caso, ocorrerá no momento da citação do teor da inicial acusatória, permitindo seja requerido ao Juízo, no prazo da resposta, a observância da regra disposta nos arts. 28-A, §14º c/c 28, caput, ambos do CPP, garantindo, assim, o direito de revisão do denunciado. Precedentes dos Tribunais Superiores. RECURSO PROVIDO para cassar a decisão impugnada e determinar ao Magistrado que receba a denúncia ministerial, se acaso presentes os demais requisitos legais.

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