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(DOC. VP 378.4071.8306.2697)

TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 422, ITENS I E II, DO TST NÃO CONFIGURADA.

Discute-se a aplicabilidade, pela Turma desta Corte, da Súmula 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do recurso de revista interposto pelo reclamante, o qual versa sobre aposentadoria espontânea como causa de extinção do contrato de trabalho. No caso, a Turma entendeu pela falta de impugnação do fundamento adotado no acórdão regional, no sentido de que o reclamante se desligou voluntariamente com o objetivo de receber a complementação de aposentadoria. Com efeito

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