(DOC. VP 378.2955.0267.9419)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA DISPONDO SOBRE O TEMA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
No caso, o Tribunal Regional confirmou a sentença pelos seus próprios fundamentos, dentre os quais consta que « mesmo em relação ao período do contrato sob vigência da Lei 13.467/17, observo que as normas coletivas apresentadas não dispõem expressamente sobre a prorrogação da jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. A nota explicativa de id. 68e5ef1, pág. 1, não dispõe expressamente sobre a questão ». 2. Em tal
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