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(DOC. VP 376.9551.6759.0968)

TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência, pois, em relação à alegação de supressão de instância, o reclamado não transcreveu o trecho do acórdão do Regional no qual se demonstre o prequestionamento da matéria ou mesmo a provocação ao Tribunal Regional para se pronunciar acerca da alegada irregularidade. Não se atendeu, por isso, o requisito previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. O reclama

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