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(DOC. VP 376.2965.5952.6874)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PERIGO DE DANO. REQUISITO AUSENTE NA ESPÉCIE. FATOR TEMPO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência. 2. O «perigo de dano» a que se refere o CPC, art. 300 é algo que ainda não ocorreu e que se busca evitar no início do processo; antes do processo existe uma alteração da situação de fato que, se não for remediada imediatamente, o dano grave pode vir a se consumar, comprometendo a efetividade da eventual tutela jurisdicional favorável. 3. Nesse contexto, o fator tempo

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