(DOC. VP 376.0432.7530.8127) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO CULPOSO. ART. 250, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
1. O crime do CP, art. 250 consuma-se no momento em que o incêndio provocado pelo agente expõe perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de pessoas indeterminadas. 2. A ausência de perícia não prejudica a comprovação da materialidade do delito, que pode ser demonstrada por outros meios de prova. Fotografias do incêndio, somadas a prova oral, que não deixam dúvidas da ocorrência do delito. 3. Conduta negligente do acusado, que, sem observar o dever objetivo de cuidado, l
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