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(DOC. VP 375.7795.1968.0671)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - INTERROGATÓRIO DA INTERDITANDA - CPC, art. 751 - IMPRESCINDIBILIDADE - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - DECISÃO REFORMADA. - A

teor do disposto no CPC, art. 751, em ação de interdição é imprescindível a realização do interrogatório do interditando, sob pena de nulidade. - O encerramento da fase probatória como sinalizado na decisão recorrida - sem a entrevista da curatelanda -, implicará violação ao devido processo legal, constitucionalmente previsto (art. 5º, LIV e LV, da CF/88), o que deverá ser evitado desde logo.

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