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(DOC. VP 375.1809.6717.4456)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. SENTENÇA TERMINATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. 1.

Cuida-se de execução fiscal promovida pelo recorrente em face do recorrido, na qual foi proferida sentença terminativa, com fundamento no CPC, art. 485, III, pois, embora intimado, o exequente não deu andamento ao processo. 2. A teor do art. 485, III, §1º, do CPC, a extinção por abandono do feito pelo autor exige seja realizada a intimação pessoal da parte, o que se verificou, no caso concreto. 3. Inaplicabilidade ao caso concreto do teor do art. 40, da LEF, pois a extinção foi fun

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