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(DOC. VP 374.9020.9752.8374)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. TAXA ASSOCIATIVA.

Decisão que, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 338, fixou honorários em 5% do valor da causa. Insurgência da parte. Alegação de que não se opôs à substituição no polo passivo. Descabimento. Agravante que ajuizou ação contra parte manifestamente ilegítima. Matrícula do imóvel que instruiu a exordial já continha a averbação indicando a alienação do bem. As parcelas da taxa associativa cobradas no feito principal dizem respeito a período em que os indicados como réu

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