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(DOC. VP 374.8338.5705.3519)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - FILHA MAIOR DE IDADE - NECESSIDADE - DEMONSTRADA - REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO - INDEVIDA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O VALOR PODE ONERAR DEMASIADAMENTE O GENITOR - DECISÃO MANTIDA. - A

obrigação de prestar alimentos aos filhos tem fundamento no dever de sustento, previsto na CF/88 (CR/88), e é exigível independentemente da situação econômica dos genitores, todavia, dentro de suas possibilidades. - Com a maioridade do alimentado, apenas é devida a pensão alimentícia quando há prova de que o beneficiário depende economicamente do alimentante. - Impõe-se a manutenção da r. decisão recorrida, tendo em vista as necessidades da filha e porque demonstrado, a princí

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