(DOC. VP 374.5206.9383.8172) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DE PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DE FATURA. INVIABILIDADE.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante dispõe o CPC, art. 300. No caso, ausente tais requisitos, deve ser revogada a decisão que determinou a suspensão do parcelamento automático de fatura do cartão de crédito, realizada com base na Resolução 4.549/2017 do BACEN. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
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