Carregando…

(DOC. VP 374.3973.1945.2087)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. A) REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS NAS LEIS ESTADUAIS 11.467/00 E 11.678/01. ALCANCE. CARREIRA «OPERACIONAL» DO QUADRO ESPECIAL. EMPREGADO DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO art. 2º DA LEI ESTADUAL 9.055/90. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.  A causa versa sobre direito do reclamante, escriturário da extinta Caixa Econômica Estadual, aos reajustes previstos nas Leis 11.467/00 e 11.678/01. 2.  Discute-se se os referidos reajustes seriam devidos apenas aos empregados (auxiliares) mencionados pelas referidas legislações, ou se seriam extensivos aos demais empregados ocupantes do Quadro Especial do Estado, no qual se insere a função do reclamante, de escriturária de Carreira Operacional. 3.  Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a Lei 10.959/97, art. 7º, § 3º assegurou aos ocupantes do Quadro Especial os reajustes dos vencimentos pelos mesmos índices dos demais servidores do Estado. 4.  Por se tratar de benefício previsto em legislação estadual, a condenação não se identifica com concessão de diferenças salariais, pelo Poder Judiciário, com fundamento no princípio da isonomia (Súmula Vinculante 37/STF), nem com equiparação salarial entre servidores públicos, na forma da OJ 297 da SBDI-1/TST. Precedentes. 5.  A causa não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica, conforme já decidido por esta c. 7ª Turma (RRAg-20783-93.2018.5.04.0018, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 19/12/2022).  B) PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES SALARIAIS NÃO CONCEDIDOS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVISTA NAS LEIS ESTADUAIS 11.467/00 E 11.678/01. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.  A causa versa sobre a prescrição aplicável à pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da não concessão dos reajustes salariais previstos nas Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001. 2.  O Tribunal Regional entendeu se tratar de lesão que se renovou a cada mês, de forma a atrair a aplicação da prescrição parcial. 3.  Conforme constou da decisão agravada, a pretensão não envolve alteração do pactuado, mas descumprimento de obrigação prevista em lei estadual, o que enseja a aplicação da prescrição parcial e não da prescrição total prevista na Súmula 294/TST. Precedentes. 4.  Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso. A incidência dos referidos óbices processuais denota a ausência de transcendência da causa.  Agravo conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote